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#2744171

O Estatuto do Desarmamento provocou impactos sociais que dotaram o ordenamento jurídico de um importante instrumento de cidadania, restringindo os privilégios relativos a aquisição e porte de arma de fogo à categorias que necessitem dela como instrumentos de trabalho ou para segurança própria, em situações específicas. É vedado o porte de arma de fogo para os

  • integrantes das guardas municipais dos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) habitantes, quando em serviço.
  • agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.
  • integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal.
  • integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no Estatuto do Desarmamento.
  • integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, quando em serviço.
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