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#1588227

Sobre a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), que tem como objetivo impedir o abuso de poder político, econômico, a corrupção ou a fraude, é correto afirmar que

  • não gera litisconsórcio passivo unitário e necessário entre o titular e o vice do cargo, pois são situações subjetivas distintas.
  • tem o mesmo rito processual da ação de impugnação eleitoral (AIJE), sem qualquer outra peculiaridade, tendo em vista a identidade de finalidade entre ambas as ações.
  • não há coincidência entre os legitimados ativos para as duas ações.
  • não pode gerar litispendência entre ela, a AIME, e a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
  • traz como consequência a anulação dos votos dados ao candidato e, se a nulidade atingir menos da metade dos votos, será dada posse ao segundo colocado, ou, caso contrário, realiza-se nova eleição.
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