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#1604671

        O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas pelas gerações/dimensões que a antecederam.
Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado como integrante da

  • primeira geração.
  • segunda geração.
  • terceira geração.
  • quarta geração.
  • quinta geração.
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