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#1813171

No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a vedar:

  • A transferência a fundos.
  • A transferência a terceiros.
  • A transferência a outro órgão ou Poder.
  • A utilização em despesas de publicidade.
  • A utilização para contrapartida de convênios.
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