O Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta,
no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
material, diz que o material considerado genericamente inservível,
para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou
propriedade, deve ser classificado como: I. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não
estiver sendo aproveitado;II. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar,
no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III.antieconômico – quando o seu valor de aquisição estiver
acima do valor de mercado;
IV.irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o
fim a que se destina, pois encontra-se obsoleto
tecnologicamente. Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas
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