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#1793727

Maria, na qualidade de cidadã, pretende impugnar o edital de licitação, na modalidade concorrência, por entender que alguns de seus termos prejudicarão a coletividade. Vale salientar que Maria não é licitante na mencionada concorrência. Já a empresa VW é licitante em determinada licitação, na modalidade convite, e também pretende impugnar os termos do edital. Conforme preceitua a Lei nº 8.666/1993, Maria

  • deverá impugnar o edital até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a empresa VW deverá impugnar o edital até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas no convite.
  • e VW deverão impugnar os respectivos editais até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • não poderá impugnar o edital e VW deverá impugnar o edital até vinte e quatro horas antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • deverá impugnar o edital até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a empresa VW deverá impugnar o edital até vinte e quatro horas antes da abertura dos envelopes com as propostas.
  • deverá impugnar o edital até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e a empresa VW deverá impugnar o edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
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