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#1800771

Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idêntica. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. A única diferença entre eles é que: 

  • O oficio é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o aviso é expedido para e pelas demais autoridades.
  • O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
  • O aviso e o oficio são expedidos por Ministro de Estado, para autoridades de hierarquia diferente, ao passo que somente o oficio é expedido para autoridades da mesma hierarquia.
  • O ofício é expedido exclusivamente por Ministro de Estado.
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