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#1849227

No período de seis meses, a contar do deferimento da recuperação judicial,

  • não são suspensas as execuções fiscais em face da recuperanda.
  • é permitido retirar do estabelecimento do devedor bens móveis sobre os quais o credor tenha propriedade fiduciária, mesmo que sejam eles essenciais à atividade empresarial do recuperando.
  • não tramitam as ações propostas contra a recuperanda que demandem quantias ilíquidas.
  • o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de todos os bens da recuperanda, mesmo que não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
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