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#1844527

O registro da emancipação poderá ser feito:

  • Quando a emancipação for concedida em Juízo, apenas uma comunicação simples e informal da Vara Judiciária competente.
  • Requerimento emitido pelo menor com a anuência formal e escrita dos pais, dispensadas as testemunhas.
  • Comunicação dos pais através de ofício com assinaturas reconhecidas em cartório, dispensadas as testemunhas.
  • Mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante.
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