A Lei nº 9.492, que regulamenta os serviços
concernentes ao protesto de títulos e outros documentos
de dívida, dispõe que:
I. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado
no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente,
devendo do referido cheque constar a prova de
apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto
tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o
estabelecimento de crédito.
II. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito
horas diárias.
III. Ao apresentante será entregue recibo com as
características essenciais do título ou documento de
dívida, sendo de sua responsabilidade os dados
fornecidos.
IV. Todos os documentos apresentados ou distribuídos
no horário regulamentar serão protocolizados dentro
de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem
cronológica de entrega.
A sequência correta é:
Autenticação
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