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#1858427

Em se tratando da formação, da suspensão e da extinção do processo, podemos afirmar que:

  • O processo será extinto, sem resolução de mérito, no caso de morte de uma das partes.
  • A alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo, se dará mediante consentimento do réu, mantendo­se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
  • O processo poderá ser suspenso pela convenção dar partes, não excedendo a 1 (um) ano; findo este prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do processo.
  • No caso de morte do procurador do réu, o juiz determinará a suspensão do processo e marcará o prazo de 20 (vinte) dias ao réu para que constitua novo mandatário, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia.
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