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#1865071

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena, 

  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, à organização criminosa no exterior.
  • se o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
  • se houver participação de pessoa na condição de funcionário público na organização criminosa para a prática de infração penal.
  • se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
  • se as circunstâncias do fato evidenciarem a organização criminosa transnacional.
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