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#1851827

Sobre o acesso ao serviço público pelo estrangeiro, previsto pelo art. 37, I, da Constituição Federal de 1988, com a redação pela Emenda Constitucional n.º 19/98, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que tal dispositivo consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros,

  • dispositivo constitucional de eficácia semiplena, aplicável de modo direto, mas possivelmente não integral.
  • preceito constitucional dotado de eficácia paralisante, impedindo que qualquer estrangeiro venha a ocupar cargo público.
  • norma constitucional de eficácia plena, de aplicação imediata, direta e integral.
  • preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
  • dispositivo constitucional garantidor de cláusula pétrea, já que os cargos públicos são acessíveis somente aos brasileiros natos.
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