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#1833271

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 — estabelece tratamento diferenciado e simplificado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) com o objetivo de fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.


Em relação à simplificação das relações trabalhistas, as ME e EPP estão dispensadas, entre outras, da seguinte obrigação trabalhista:

  • proceder a anotações na carteira de trabalho e previdência social.
  • arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto tais obrigações não prescreverem.
  • comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
  • apresentar a guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social.
  • apresentar a relação anual de informações sociais e do cadastro geral de empregados e desempregados.
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