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#1832571

Em regra, é competente o foro

  • de domicílio do réu para as causas em que sejam autores União, Estado ou o Distrito Federal.
  • de domicílio do autor para propositura de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
  • de situação da coisa, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, para a propositura de ação relativa a direito real sobre bens móveis.
  • de domicílio do réu para propositura de ação possessória imobiliária.
  • de domicílio do autor da herança, no Brasil, para ações relativas à partilha, desde que o óbito não tenha ocorrido no estrangeiro.
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