Com o objetivo de desconstituir decisão que lhe era desfavorável, João ajuizou ação
rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na qual José figurou no polo passivo.
Apesar de devidamente citado, José deixou de apresentar contestação. Contudo, ao analisar a questão,
o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão favorável a José, julgando a ação rescisória
improcedente. À luz dos entendimentos pacificados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é
possível afirmar que:
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