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#1912671

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte:

  • tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
  • o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
  • é a lei do último domicílio conjugal que será aplicada no caso de questionamentos quanto ao regime de bens.
  • brasileiros divorciados no estrangeiro terão seu divórcio reconhecido no Brasil após 1 (um) ano do pedido de homologação feito ao Superior Tribunal de Justiça.
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