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#1878627

A cerca do Benefício de Prestação Continuada – BPC previsto no art. 20 da lei 8.742/93, assinale a alternativa INCORRETA:

  • O Benefício de Prestação Continuada – BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da Assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
  • O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
  • A concessão do BPC ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
  • Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Em todos os casos, sem exceção, a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada.
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