Um empregado foi contratado de acordo com as seguintes informações:
• Regime de trabalho: mensalista.
• Horário de trabalho: 4 horas por dia, de segunda-feira a sábado.
• Piso salarial da categoria: R$ 2.300,00 para uma jornada de 220 horas mensais.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 e na Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, o valor mínimo
do salário do empregado mensalista deverá ser de:
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