Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do
trabalho, para os empregados em qualquer atividade
privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde
que não seja fixado expressamente outro limite. A
quantidade de horas extras permitidas para o
funcionário, conforme preceitua o Art. 59, é:
Autenticação
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