A Lei Orgânica do Município de Itaara prevê a promoção, pelo Município, de programas
de interesse social para facilitar o acesso da população à habitação, priorizando a:
I. Regularização de lotes urbanos existentes.
II. Dotação de infraestrutura básica e de equipamentos sociais. III. Implantação de empreendimentos habitacionais.
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