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#3145371

Nos termos do Código Tributário do Município de Fernando Pedroza/RN (Lei Complementar Municipal n.º 010/2017), é isenta do imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV a primeira transmissão de habitação popular destinada à residência do adquirente de baixa renda, desde que outra não possua em seu nome ou no do cônjuge.
Nos termos da citada lei, entende-se como popular a habitação residencial unifamiliar de até

  • quarenta metros quadrados de área construída.
  • cinquenta metros quadrados de área construída.
  • sessenta metros quadrados de área construída.
  • setenta metros quadrados de área construída.
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