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#3147327

Visando reduzir o risco de infecções relacionadas à assistência nos serviços de saúde, entre outros objetivos, faz-se necessário o processamento de Produtos para a Saúde (PPS) através de processos como a esterilização ou desinfecção. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15/2012 dispõe sobre requisitos de boas práticas para processamento de PPS e dá outras providências. Essa RDC assegura que

  • a sala de desinfecção química deve conter bancada com uma cuba para limpeza e uma cuba para enxágue com profundidade e dimensionamento que permitam a imersão completa do produto ou equipamento.
  • na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios abrasivos e que liberem partículas potencializadoras de limpeza.
  • os produtos para saúde classificados como críticos (produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas) devem ser submetidos ao processo de esterilização após a limpeza e demais etapas do processo.
  • os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios para a sala/área de desinfecção química são: óculos de proteção, máscara, luvas de proteção térmica impermeável, avental impermeável de manga longa e calçado fechado impermeável antiderrapante.
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