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#3121671

Segundo o Código Tributário do Município de Joaçaba, Lei Complementar nº 128, de 24 de novembro de 2006, é correto afirmar que

  • as infrações serão punidas com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, nas hipóteses de falta de inscrição do imóvel ou de alterações cadastrais ou erro, omissão ou falsidade dos dados de inscrição do imóvel ou nos dados da alteração.
  • as infrações serão punidas com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, nas hipóteses de falta de inscrição do imóvel ou de alterações cadastrais ou erro, omissão ou falsidade dos dados de inscrição do imóvel ou nos dados da alteração.
  • as infrações serão punidas com a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto, nas hipóteses de falta de inscrição do imóvel ou de alterações cadastrais ou erro, omissão ou falsidade dos dados de inscrição do imóvel ou nos dados da alteração.
  • as infrações serão punidas com a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto, nas hipóteses de falta de inscrição do imóvel ou de alterações cadastrais ou erro, omissão ou falsidade dos dados de inscrição do imóvel ou nos dados da alteração.
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