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#3635527

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região,

  • o Presidente do Tribunal presidirá exclusivamente o Tribunal Pleno, sendo substituído nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo do órgão, desde que não seja Presidente de Turma.
  • as Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.
  • a Seção Especializada em Dissídios Coletivos será presidida pelo Presidente do Tribunal, dando-se sua substituição, nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional e pelo desembargador mais antigo presente a sessão.
  • o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, na deliberação de questões administrativas do órgão, pelo desembargador mais antigo do órgão, abrangidas as duas Subseções, ainda que seja Presidente de Turma.
  • o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, nas sessões de julgamento das Subseções, pelo desembargador mais antigo, componente da Subseção, presente a sessão, ainda que seja Presidente de Turma.
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