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#3581971

Vênus é empregada da Panificadora Pão Quentinho a Toda Hora, trabalhando na jornada diária das 7:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira. A empresa não tem permitido à trabalhadora usufruir do seu intervalo legalmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa situação, Vênus faz jus a

  • quinze minutos diários de Intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
  • uma hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
  • meia hora diária de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
  • quinze minutos diários de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
  • meia hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo de adicional 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
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