Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente
citado, mas não constituiu procurador e tampouco apresentou contestação. Houve sentença de procedência do pedido e, um
mês após o trânsito em julgado, a parte autora iniciou o cumprimento de sentença para o recebimento dos valores. Houve a
expedição de carta com aviso de recebimento para a intimação de Marcelo no mesmo endereço do processo de conhecimento,
mas esta retornou negativa com a informação de que ele havia se mudado. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo
Civil,
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