Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em
razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual
foi à Delegacia e representou contra os supostos autores do fato
delituoso.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público, no
prazo legal, promoveu o arquivamento da investigação em
relação a ambos os indiciados, sob o fundamento da inexistência
de fato criminoso, havendo apenas ilícito civil, notificando a
vítima no prazo legal, bem como o Juízo, o qual se limitou a
acolher a promoção do Ministério Público.
Decorridos seis meses do recebimento da notificação, Amâncio
ajuizou Ação Penal Privada Subsidiária apenas em face de
Rogério, deixando de fazê-lo em relação a Furtado.
Nesse contexto, está correto afirmar que a Ação Penal Privada
Subsidiária
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