A professora Eugênia foi procurada pelos pais de um de
seus alunos relatando a seguinte situação: recentemente
transferidos de outro país, eles não concordam com a
classificação do filho no 3° ano do ensino fundamental,
sob o argumento de que o domínio da língua portuguesa
precisa ser aprimorado e que, por isso, temem que o filho
se sinta defasado em relação à turma.
A professora, munida de um correto entendimento do
parágrafo 1° do artigo 23 da Lei n° 9.394/1996, explicou
aos pais do aluno que a escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se trata de transferências entre
estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base
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