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#2163614

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos não deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

  • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • decorram de reexame de ofício.
  • limitem ou afetem o órgão consultivo.
  • dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
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