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#2131358
Texto da Questão:

Seção V - Dos Benefícios

Art. 27 - Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no PCCV aprovado pelo Conselho Diretor da FITO, os servidores da Fundação farão jus aos seguintes benefícios:

I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o equivalente a até seis salários-mínimos mensais;

II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal n° 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.

(Lei complementar n° 122, de 13 de janeiro de 2004)

Um servidor da FITO que tenha remuneração de R$ 1.362,00 receberá Auxílio Transporte caso os valores gastos com transporte excederem

  • R$ 81,72.
  • R$ 95,34.
  • R$ 108,96.
  • R$ 136,20.
  • R$ 227,00.
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