Na Lei nº 13.021/2014, estão previstas atividades ao farmacêutico, tais como:
I. Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos de drogas, fármacos e
medicamentos disponíveis na farmácia.
II. Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e
correlatos.
III. Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco,
a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas
interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.
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