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#2185958

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado:

  • até o décimo dia imediato ao término do contrato;
  • até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio;
  • até o primeiro dia imediato ao término do contrato;
  • até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da dispensa do cumprimento do aviso prévio;
  • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
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