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#2169258

O Prefeito do Município de Florestal está interessado em construir um hospital público e, devido à sua localização conveniente, pretende fazê-lo em um terreno desocupado de propriedade do Estado em que localizado o Município. Entretanto, em razão de divergências políticas, o Governador do Estado se recusa a ceder o imóvel para a Prefeitura. Considerando a situação hipotética narrada, indaga-se: é juridicamente possível ao Município desapropriar o imóvel de propriedade do Estado?

  • Sim, pois o terreno público em questão encontra-se desafetado e, por isso, é passível de desapropriação.
  • Sim, desde que mediante autorização legislativa e prévia indenização em dinheiro.
  • Sim, pois deve prevalecer, nesse caso, o interesse público municipal a justificar transferência compulsória do bem para a construção do hospital.
  • Não, pois os bens públicos são imprescritíveis e, portanto, não são passíveis de desapropriação.
  • Não, pois a desapropriação de bens públicos submete- se a restrições, não sendo possível ao Município desapropriar bens de propriedade dos Estados ou da União.
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