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#2196558

A servidora pública Têmis praticou, dolosamente, ato do qual resultou prejuízo ao erário e, portanto, tem obrigação de reparar o dano. Todavia, ontem ela morreu. Essa obrigação de reparar o dano

  • classifica-se como funcional e não se estende aos sucessores da servidora, que só se obrigarão ao pagamento se quiserem.
  • extingue-se com a morte da servidora, visto que, com o fim da personalidade civil, extinguem-se os seus direitos e obrigações.
  • estende-se aos sucessores da servidora e contra eles será executada, até o pagamento integral do débito.
  • considera-se personalíssima, não podendo passar da pessoa do responsável, ficando o débito, portanto, exaurido.
  • estende-se aos sucessores da servidora e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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