É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar
resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo
uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse, e quando o possuidor vê sua posse “esbulhada”, nessa hipótese,
segundo o que disciplina o a legislação civil, o possuidor deve socorrer-se do judiciário para ser
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