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#2144658

Segundo o que dispõe o Art. 13 da Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, o currículo “[...] configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.” (BRASIL, 2010).

A organização do percurso formativo, segundo essa perspectiva, não deve assegurar:

  • Escolha de abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade.
  • Compreensão da matriz curricular como conjunto de conhecimentos consolidados que refletem a realidade como algo estável e que devem ser transmitidos, em cada disciplina, às futuras gerações.
  • Estímulo à criação de métodos didático pedagógicos utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação que visem a superar a distância entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram.
  • Constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didático pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender.
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