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#2165314

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de

  • dois cargos de professor.
  • dois cargos de técnico judiciário.
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
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