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#3697158

Mariana era empregada de Fátima, tabeliã titular de uma serventia extrajudicial no estado de Roraima, que faleceu nessa atividade pouco depois de demitir Mariana, sem lhe ter pagado corretamente os direitos trabalhistas. Meses depois desses eventos, Rosa assumiu, após aprovação em concurso público, a titularidade da serventia. Mariana ajuizou ação trabalhista contra Rosa e o estado de Roraima, sob a alegação de sucessão trabalhista e responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual Rosa deveria responder pelas verbas trabalhistas não pagas por Fátima.

Nessa situação hipotética, considerada a jurisprudência prevalecente acerca da responsabilidade trabalhista de titulares de serventias extrajudiciais, a responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas a Mariana é 

  • de Rosa, apenas.
  • de Rosa e, subsidiariamente, do estado de Roraima.
  • do espólio de Fátima e de Rosa, por sucessão.
  • do espólio de Fátima, apenas.
  • do estado de Roraima, apenas.
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