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#3729558
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À luz do art. 231 da Constituição Federal de 1988 e de sua relação com a liberdade religiosa (art. 5º, VI), assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento das crenças indígenas.

  • O art. 231 da CF/88 concede aos povos indígenas o direito de possuir crenças, razão pela qual o Estado pode definir quais práticas espirituais são aceitáveis para fins de proteção jurídica.
  • O reconhecimento das crenças indígenas no art. 231 tem caráter meramente cultural e simbólico, sem efeitos práticos sobre políticas públicas, decisões administrativas ou interpretações judiciais.
  • O art. 231 especializa a proteção da liberdade religiosa ao reconhecer crenças indígenas como elemento identitário, impondo ao Estado deveres de abstenção e de proteção, inclusive com consulta e diálogo quando decisões impactarem práticas espirituais.
  • Como as crenças indígenas são plurais, a Constituição protege apenas aquelas que se assemelhem a religiões majoritárias, para evitar hierarquização cultural e conflitos com a ordem pública.
  • O dever estatal decorrente do art. 231 limita-se a não interferir nas crenças indígenas, não abrangendo medidas positivas como prevenção e repressão a atos de intolerância e violência.
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