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#3701458

 A Lei Federal n° 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, estabelece quanto ao inadimplemento do usuário, como regra geral, que

  • o serviço público pode ser desligado a qualquer hora do dia, sem prévio aviso, no caso de inadimplemento.
  • pode haver o desligamento do serviço público, desde que haja prévio aviso e durante o horário comercial, e não poderá ser cobrada taxa de religação.
  • o serviço público pode ser desligado a qualquer hora do dia, por inadimplemento, desde que haja prévio aviso.
  • pode haver o desligamento do serviço público, desde que haja prévio aviso e durante horário comercial, sendo possível a cobrança de taxa de religação.
  • não poderá o serviço público ser desligado em virtude de inadimplemento.
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