Um perito foi designado para avaliar o
estágio de sucessão de uma área na Mata
Atlântica e verificar se é possível realizar a
supressão da vegetação para realização de
um empreendimento imobiliário. Conforme a
Lei nº11428/2006, sabe-se que determinadas
áreas possibilitam supressão da vegetação
primária em caso de utilidade pública, via
autorização do órgão estadual. De acordo
com a Resolução CONAMA 10/1993, sua
conduta foi de vetar a referida construção
pela falta de autorização, pois a área avaliada
foi identificada como vegetação primária. As
características observadas que permitiram
essa classificação foram:
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