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Acerca das normas atinentes ao sigilo das informações, da comunicação, da publicidade dos atos e das informações, bem como da imprensa oficial, nos termos em que dispõe o Código de Conduta dos servidores da Justiça Federal – Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, é correto afirmar que:

  • os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal são proibidos de receber presentes, incluindo os brindes atribuídos por entidades a título de cortesia, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;
  • o servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas não são obrigados a manter sigilo quanto ao seu conteúdo;
  • a comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados;
  • os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos por quaisquer servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal, tribunais regionais federais e seções judiciárias;
  • é vedado aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade.
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