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#3002758

      Em junho de 2024, Marcos, servidor público efetivo de uma autarquia federal, completou 68 anos de idade e, com isso, passou a cumprir todas as exigências legais para a obtenção da aposentadoria voluntária. Contudo, ele pretende continuar no exercício do cargo que ocupa.
Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, Marcos 

  • não poderá permanecer no exercício da atividade pública, visto que é vedado aos servidores das autarquias públicas federais a permanência no serviço público após o cumprimento de todas as exigências para a obtenção da aposentadoria voluntária.
  • poderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que continuará a receber o valor da sua remuneração, acrescido de um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar 65 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
  • poderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que poderá acumular o valor equivalente ao da aposentadoria voluntária com o valor dos subsídios do cargo que exerce, até completar 70 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
  • poderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que poderá acumular o valor da sua remuneração com um abono de permanência no serviço, que será concedido pelo RGPS, até completar 75 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente pelo RPPS.
  • poderá permanecer no exercício da atividade pública, caso em que continuará a receber o valor dos seus proventos, acrescidos de 20% a título de abono de permanência, até completar 70 anos de idade, quando, então, será aposentado compulsoriamente.
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