Medéia, funcionária pública estadual, praticou, quando
em atividade, falta grave para a qual é cominada a pena
de demissão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Porém, a portaria
que instaurou o respectivo processo administrativo para
apuração da infração foi publicada somente dois anos
após Medéia ter se aposentado do serviço público.
Nessa situação hipotética, considerando, ainda, o fato de
que a falta cometida ocorreu um ano antes de sua aposentadoria, é correto afirmar que Medéia
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