Sabe-se que o Brasil faz parte da Convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e
a dignidade das pessoas com deficiência, com isso deverá
prestar significativa contribuição através de leis e portarias
ministeriais, com vista a corrigir as profundas desvantagens
sociais das pessoas com deficiência promovendo sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade
de oportunidades. No Artigo 20 do Protocolo Facultativo à
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Presidência da República 2007), refere que os Estados
Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima
independência possível, EXCETO:
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