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#3570958

Sabe-se que o Brasil faz parte da Convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência, com isso deverá prestar significativa contribuição através de leis e portarias ministeriais, com vista a corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência promovendo sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades. No Artigo 20 do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Presidência da República 2007), refere que os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível, EXCETO:

  • facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e quando elas quiserem, e a custo acessível.
  • facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível.
  • incentivar a criação de ambientes somente para portadores de deficiência.
  • propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado capacitação em técnicas de mobilidade.
  • incentivar entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.
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