A Lei nº 13.005/14 aprova o Plano Nacional de
Educação (PNE) que tem como finalidade orientar
a execução e o aprimoramento de políticas públicas. Seu cumprimento é objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas
pelo Ministério da Educação (MEC), pelas comissões de educação da Câmara e do Senado, pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo
Fórum Nacional de Educação. O Art. 2º da referida
Lei prevê algumas diretrizes, EXCETO:
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