Em decorrência de uma sentença oriunda de ação de
cobrança, Marina foi intimada para pagar uma quantia de
R$ 50.000 no ano de 2020, mas não cumpriu a obrigação no
prazo fixado e em seguida impugnou a sentença, alegando
inexigibilidade da obrigação, tendo em vista decisão de 2021 do
SFT em controle concentrado de constitucionalidade que
declarou inconstitucional o fundamento da sentença.
Nessa situação hipotética, a matéria trazida na impugnação de
Marina está
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