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#1700758

Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente

  • o afastamento provisório do dirigente da entidade.
  • o fechamento por tempo indeterminado da entidade.
  • o fechamento por até 30 (trinta) dias da entidade.
  • a prisão do dirigente da entidade.
  • multa a ser aplicada à entidade em favor dos idosos prejudicados.
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