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#1700014

Determinada empresa, objetivando superar uma crise financeira sem promover a dispensa coletiva de seus empregados, resolveu suprimir temporariamente o pagamento de comissões a todos os trabalhadores, os quais concordaram expressamente com a solução adotada pela empregadora, pois, na prática, a remuneração passaria de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.


Nessa situação, é correto afirmar que a supressão

  • foi ilegal, pois contraria dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista o prejuízo aos empregados.
  • está amparada pela Reforma Trabalhista, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado.
  • foi correta, pois as comissões não possuem natureza salarial.
  • está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não seja por período superior a 6 (seis) meses.
  • foi incorreta, pois deveria ter sido precedida de autorização judicial em sentença normativa.
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